CONDIÇÕES GERAIS
1. No caso de o CONTRATANTE, pagante da venda, e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se o pagante a levar ao conhecimento de todos os passageiros o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - Declaram-se cientes o CONTRATANTE e os passageiros que constam na reserva quanto aos serviços contratados e suas devidas informações descritas no recibo, bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço.
Assim, são considerados "serviços inclusos" aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem descritas no contrato.
3. DOCUMENTAÇÃO:
3.1 Brasileiros em viagens pelo Brasil devem obrigatoriamente portar RG original e em bom estado durante toda a viagem. Para crianças até 6 anos, o RG poderá ser substituído pela certidão de nascimento original. Estrangeiros viajando pelo Brasil devem portar o seu passaporte original.
3.2 Brasileiros em viagens internacionais, fora do Brasil, devem obrigatoriamente portar passaporte válido durante toda a viagem, mesmo crianças de qualquer idade.
Alguns países do Mercosul, como Argentina, Chile e Uruguai, por exemplo, aceitam o RG original como documento migratório. Nestes casos, o passaporte poderá ser substituído pelo RG original, tanto para adultos quanto para crianças, desde que o RG esteja em bom estado, com menos de 10 anos de emissão e com foto condizente com a fisionomia atual do viajante.
3.3 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados neste recibo ficam isentos de quaisquer despesas que venham a ocorrer durante a viagem e/ou do não embarque dos passageiros descritos neste recibo, devido à falta da documentação acima descrita.
3.4 O CONTRATANTE declara ter sido informado sobre a documentação de embarque necessária para o destino desta viagem, bem como sobre vistos e vacinas.
4. SEGURO VIAGEM - O pagante declara que foi informado e orientado sobre a importância de adquirir um seguro viagem para todos os passageiros, durante todo o período da viagem, seja nacional ou internacional.
5. CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS:
5.1 O CONTRATANTE declara estar ciente de que qualquer alteração, solicitação de carta de crédito, transferência ou cancelamento que desejar realizar para si mesmo ou para qualquer um dos passageiros deste contrato somente será aceito pela CONTRATADA quando solicitado por escrito e protocolado com uma via para o contratante.
5.2 O CONTRATANTE declara estar ciente das condições de desistência, transferências, alterações, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show, não comparecimento, que constam no contrato de prestação de serviços do fornecedor ou representante da viagem.
Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante no dia do embarque acarretará multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados, conforme contrato de cada um deles, podendo ou não haver reembolsos, cujo valor varia de acordo com cada companhia aérea ou fornecedor envolvido.
5.3 A comissão da agência de viagens pelo serviço de intermediação entre o cliente e os fornecedores envolvidos, em caso de cancelamento da viagem, não é reembolsável, por se tratar de um serviço já executado.
5.4 A CONTRATADA retém as informações e documentos do CONTRATANTE, respeitando as diretrizes da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
6. A CONTRATADA é uma agência de viagens que trabalha com os melhores fornecedores de serviços turísticos no Brasil e no mundo, apresentando sempre ao CONTRATANTE algumas opções de escolha. Fica claro que a escolha final dos serviços contratados é decisão livre do CONTRATANTE.
A CONTRATADA reforça que hotéis de categoria luxo, 5 estrelas e resorts possuem padrões diferentes de hotéis 3 estrelas e/ou de categoria turística.
7. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em juízo.
Fica o CONTRATANTE/PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
8. ELEIÇÃO DE FORO - Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes declaram desde já ter conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95, e, em comum acordo, elegem o foro da comarca de Maricá, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As partes declaram-se cientes de todo o pactuado, firmando o presente em duas vias, na presença de testemunhas.
9. Declaro ter recebido da CONTRATADA todas as informações necessárias para a realização dos serviços turísticos contratados nesta viagem, bem como orientações sobre documentação para embarque, seguro viagem, antecedência de chegada ao aeroporto para embarque, dicas, sugestões e conselhos sobre os serviços a serem prestados, tendo concordado com o que foi dito.